Boa noite Antonia.
Qual foi a forma de arrendamento que foi feito? Operacional ou Financeiro?
Lembrando: a partir do ano que vem haverão mudanças nestes critérios, por causa da IRFS 16.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)