Fernanda Calixto de Camargo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde colegas!
Tenho uma cliente MEI, que me procurou dizendo que gostaria de regularizar o seu CNPJ, porém ao consultar a empresa, constatei que o CNPJ já foi baixado (por outra pessoa), em 01/08/2018, porém sem nenhuma DASN-Simei transmitida.
Fui fazer a apuração do faturamento de 2017, e o mesmo excedeu o limite, pois foi faturado 97.000,00.
O mesmo acontece com os anos de 2015 e 2016.
Nesse caso, ela está desenquadrada a partir de 01/2015? Devendo recolher os atrasados desde 01/2015?
Consigo fazer o desenquadramento com a empresa já baixada?
Como posso resolver?
Obrigada desde já.