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SPED x PERDCOMP

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 14:31

Anderson Rocha, boa tarde.

Não entendi seu questionamento, você entregou os SPED zerados (inclusive sem informação do saldo dos meses anteriores), isso?

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal
Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 15:14

Anderson Rocha, boa tarde.

Você deverá primeiramente entregar as retificadoras da EFD e após a compensação via PERDCOMP, a RFB está com o processo de liberação/validação do crédito bastante acelerado, sendo por este motivo minha sugestão que faça a retificação antes, pois a órgão poderá efetuar a análise da compensação e não localizar a origem do crédito e emitir despachos decisórios sem necessidade e trazendo possíveis transtornos.

Lembrando que a Receita Federal através do art. 97 da IN 1.810/2018 possui agora o prazo de 30 dias para reconhecer a compensação do débito ou restituir o contribuinte.

No que se refere a DCTF quando efetuar compensação de outros tributos com o saldo do PIS e COFINS, você não precisará vincular a PERDCOMP no momento da entrega da declaração, basta indicar o valor do débito que a RFB fará a compensação de maneira automática (ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 12, DE 25 DE MARÇO DE 2014).

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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