Anderson Rocha
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributáriorespostas 4
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Anderson Rocha
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioPaula Graziela e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Anderson Rocha, boa tarde.
Não entendi seu questionamento, você entregou os SPED zerados (inclusive sem informação do saldo dos meses anteriores), isso?
Anderson Rocha
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioPaula Graziela esta correto, a empresa entregou zerado e sem as informações dos créditos e agora preciso entregar o Perd/Comp com as informações dos créditos.
Paula Graziela e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal Anderson Rocha, boa tarde.
Você deverá primeiramente entregar as retificadoras da EFD e após a compensação via PERDCOMP, a RFB está com o processo de liberação/validação do crédito bastante acelerado, sendo por este motivo minha sugestão que faça a retificação antes, pois a órgão poderá efetuar a análise da compensação e não localizar a origem do crédito e emitir despachos decisórios sem necessidade e trazendo possíveis transtornos.
Lembrando que a Receita Federal através do art. 97 da IN 1.810/2018 possui agora o prazo de 30 dias para reconhecer a compensação do débito ou restituir o contribuinte.
No que se refere a DCTF quando efetuar compensação de outros tributos com o saldo do PIS e COFINS, você não precisará vincular a PERDCOMP no momento da entrega da declaração, basta indicar o valor do débito que a RFB fará a compensação de maneira automática (ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 12, DE 25 DE MARÇO DE 2014).
Anderson Rocha
Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) TributárioPaula Graziela, muito obrigado por ter tirado um tempinho do seu dia valioso para me responder, grato pelo esclarecimento.
Att.
Anderson Rocha
Consulto tributario.
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