
Nilson Antonio Nardy de Vasconcellos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)As empresas do lucro presumido podem distribuir lucros correspondente ao valor da base de cálculo diminuída de impostos e contribuições.
Por ter sido adotado esse critério, no encerramento da empresa haverá lucro a ser distribuído, visto que o critério acima não alcança a totalidade do resultado liquido de cada período.
Pergunta: independente da exigência contida no art. 1.179 da Lei 10406/2002, na qual somente o pequeno empresario não está obrigado a escrituração contábil (mei), por conta do encerramento da empresa, torna-se automaticamente obrigatório a existência de escrituração?
Essa questão não contraria essa falácia da Receita Federal de que basta o livro caixa, pois no encerramento, de qualquer forma vai ter que se apurar o resultado liquido e distribuí-lo. E como fazê-lo se não houver sido contabilizado?
No encarramento não terá que apresentar a ECD?
NILSON