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JUCIARA MARCOLINO DA SILVA GASPARI

Juciara Marcolino da Silva Gaspari

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 15:40

Boa tarde!

Estou precisando da seguinte ajuda:

Uma empresa do lucro presumido, que foi aberta em 03/2017, ficou inativa até hoje e agora o proprietário, irá movimentá-la, não entregou nenhuma declaração, fiz as entregas das dctf's inativas. Como devo proceder, em relação a entrega das declarações do sped contribuições,
do período que ficou inativa?

Desde já, muito obrigada!

BRUNO SOARES FERREIRA DE SANTANA

Bruno Soares Ferreira de Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 16:14

Boa Tarde Juciara!
Quando a empresa não tem movimento ela fica desobrigada da EFD mensal mas é necessário entregar a EFD contribuições do período 12 informando todos períodos que não tiveram movimentação.

Você deverá encaminhar a EFD contribuições do período 12/2017 e informar todos os períodos que a empresa não auferiu receitas e não realizou operações geradoras de crédito no decorrer de 2017, como será entregue fora do prazo isso vai gerar uma multa de R$ 500,00 que será reduzida pela metade caso você encaminhe a declaração antes da empresa ser notificada pela Receita conforme informado no link:

idg.receita.fazenda.gov.br

Qualquer duvida estou a disposição, espero ter ajudado.

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