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CONTABILIDADE

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Deposito efetuado a terceiros

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 08:35

Bom dia,

gostaria de saber a opinião dos colegas estou com a seguinte situação:

Um pagamento válido deverá ser efetuado pelo devedor diretamente ao credor, e não a terceiros. Entretanto, o pagamento a terceiros poderá ser aceito desde que expressamente autorizado pelo credor ou não?

Gilmar Jesus Mendes
BRUNO SOARES FERREIRA DE SANTANA

Bruno Soares Ferreira de Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 09:05

Bom dia Gilmar! Vejo que quando devidamente formalizado a opção do credor em receber por meio de terceiros não há problemas, e o interessante também seria que este credor lhe forneça algum recibo autenticado que fora recebido especificando ao máximo a que pagamento se refere.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 09:18

Mendes,

A matéria não é contábil. É questão que se resolve com o Código Civil. Vejamos o art. 308:

Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.

Logo, o pagamento deve ser feito ao credor ou ao seu representante e aquele que paga deve verificar se a representação é válida.

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