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Dúvida ref a nota fiscal

Marília Ortigosa

Marília Ortigosa

Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 14:26

Boa tarde!!

Estou com a seguinte dúvida:
Trabalho em uma agência de viagens corporativas, uma empresa com que trabalhamos exige nota fiscal de serviço no valor da fatura que ela irá pagar, porém não é o valor do nosso lucro, por exemlpo: compramos a passagem po R$100,00 e cobramos da empresa R$110,00.
No final o valor fica alto e os impostos mais alto ainda.
Tive uma dica de uma tal de nota fiscal de débito de reembolso, liguei para nosso contador e em outros escritórios, mas ninguém deles sabe como funciona.
Alguém pode me dar uma dica??? Um exemplo??? Me falar se posso estar utilizando esse método para pagar menos impostos???

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 22:14

Pelo princípio da não cumulatividade no regime tributário do lucro real, na compra de 100, 00 serão recuperados os impostos, federais e estaduais, ou seja, PIS, COFINS e ICMS. Na sequencia é feita a venda a 110, 00 na qual serão debitados os mesmos impostos, portanto, a conta não é tão injusta. Exceto se sua empresa é do SIMPLES e LUCRO PRESUMIDO não haverá direito ao crédito para amenizar o débito. Se o cliente exige a nota do que ele pagará, não é permitido negar.




Nunca troque o que você mais quer na vida pelo que você mais quer no momento, pois os momentos passam e a vida continua.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 17:07

Boa tarde!

A questão tributária foi muito bem respondida pela colega Telma Carreira Frate, o planejamento tributário deve ser feito de acordo com a atividade e operações da empresa.
Mas existem vários pontos que devem ser considerados:
1. Pelo que foi colocado, é um comércio; comprou por 100, vendeu por 110 - por isso a nota de venda deve ser de 110 e o registro da compra para revenda de 100 - Não se emite nota fiscal somente do lucro.
2. Nota Fiscal de Débito não é documento fiscal, na verdade se usa este "termo" para cobrar despesas pelo serviço prestado, ou seja reembolso de despesas, mas precisa ser emitido os documentos corretamente da venda e as notas das despesas para serem reembolsadas devem ser emitidas em nome do cliente, que deve estar ciente da operação, com isso emite a nota fiscal de 10 e o cliente reembolsa 100.

Sugiro estudar mais estas operações e pesquisar mais tópicos aqui no Fórum.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
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