Karina
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde,
Alguém pode me dar um help, uma empresa do Lucro Presumido foi entregue hj a ECF e gerou uma multa de R$ 16.000,00, isto esta correto?
respostas 1
acessos 330
Karina
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde,
Alguém pode me dar um help, uma empresa do Lucro Presumido foi entregue hj a ECF e gerou uma multa de R$ 16.000,00, isto esta correto?
José Carlos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Karina,
As multas da ECF são pesadas mesmo.
Provavelmente este valor se refere à 0,25% do teu lucro.
DECRETO-LEI Nº 1.598, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1977.
Art. 8o-A. O sujeito passivo que deixar de apresentar o livro de que trata o inciso I do caput do art. 8o, nos prazos fixados no ato normativo a que se refere o seu § 3o, ou que o apresentar com inexatidões, incorreções ou omissões, fica sujeito às seguintes multas: (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
I - equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do Imposto de Renda da pessoa jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento) relativamente às pessoas jurídicas que deixarem de apresentar ou apresentarem em atraso o livro; e (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
II - 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor omitido, inexato ou incorreto. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade