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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 22:42

Não conheço um curso on-line, mas vou deixar um esclarecimento a você sobre este tema. As empresas escolhem o tipo de regime tributário na abertura da empresa de acordo com o faturamento, são eles, lucro real, presumido e simples. No lucro real necessariamente está a não cumulatividade dos impostos, trocando em miúdos, se credita nas compras e debita nas vendas (pis, cofins 9,25%). Algumas atividades são obrigadas a pertencerem ao lucro real, outras, apenas quando ultrapassam uma determinada faixa de faturamento. Algumas aquisições são permitidas o crédito, tais como, energia elétrica, fretes, aluguel, importações, etc. Espero ter ajuda com esta rápida elucidação.




Às vezes um simples momento de reflexão é tudo que precisamos para enxergar a vida com outra percepção.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: fiscalize.contabilidade@gmail.com
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 07:41

Bom dia Sérgio.

Os sindicatos de nossa categoria normalmente oferecem bons cursos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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