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Mercadoria ST como interpretar o anexo XV e convenio 92 - MG

Créia de Almeida Borges

Créia de Almeida Borges

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 13:35

Boa tarde, alguém pode me ajudar! é impossível apreender isso? bom vamos a novela mineira - Mercodoria ncm 8421.99.99 (1686 REFIL P/ ACQUA BELLA/VITA CX/0006) não consta no aplicativo do anexo XV todos os dígitos somente até o 8421.9 com isso fico perdida, o que quer dizer na legislação que tudo que vem depois é e st ?
no convencio esta assim : 39.0 - 01.039.00 - 8421.9 - Partes dos aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases. isso é um acessório da torneira com filtro. não possui CEST a condição de ser ST é ter o CEST? Cláusula terceira Fica instituído o Código Especificador da Substituição Tributária - CEST, que identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes. Alguém pode me ajudar

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