Camila,
Pela sua narrativa há uma simples perda:
D: Perda (despesa)
C: Adiantamento a fornecedores
Para lastrear o registro você deve ter documentos que comprovem a perda, como e-mails etc.
A evidenciação documental é importante para afastar suspeitas sobre ter havido "pagamento sem causa", que obriga a pessoa jurídica e pagar imposto de 35% sobre o valor reajustado. Assim, por exemplo, se o pagamento é 100, a base de cálculo é 153,84 e o imposto 53,84.
Veja o art. 61 da Lei 8.981/95:
Art. 61. Fica sujeito à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, ressalvado o disposto em normas especiais.
§ 1º A incidência prevista no caput aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa, bem como à hipótese de que trata o § 2º, do art. 74 da Lei nº 8.383, de 1991.
§ 2º Considera-se vencido o Imposto de Renda na fonte no dia do pagamento da referida importância.
§ 3º O rendimento de que trata este artigo será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto.