Kely
Prata DIVISÃO 2Boa tarde a todos,
Gostaria de compartilhar com os amigos do fórum a seguinte duvida, muitos escritórios não fazem a escrituração completa de empresas optantes pelo Simples Nacional , com argumento da base legal do Art. 27 da LC nº 123,que diz:
"Art. 27 As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor."
Porém pelo CRC, CFC e código civil, há previsão para a elaboração, dispensando somente o pequeno empresário, (MEI).
Será que a não elaboração é passível de multa?
Aguardo retorno