
Romelho
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Prezados(as), boa tarde!
Exemplo:
Aquisição, depreciação e ajuste ao valor justo de um veículo.
Dados fiscais:
Valor aquisição do bem: 10.000,00
Data de aquisição: 01/01/17
Taxa de depreciação: 20% a.a
Depreciação mensal: 166,67
Depreciação acumulada até 31/12/17: 2.000,00
Saldo do ativo em 31/12/17: 8.000,00
Dados societários:
Data de ajuste ao valor justo: 01/01/18
Valor justo: 9.000,00
Saldo residual: 3.000,00
Ajuste positivo: 1.000,00
Saldo depreciável: 6.000,00
Taxa de depreciação societária: 5% a.a
Depreciação mensal: 25,00
Diante do exemplo exposto, solicito a ajuda dos(as) colegas para sanar algumas dúvidas relativas aos procedimentos contábeis e fiscais a serem adotados após o ajuste ao valor justo do bem.
1 - O ajuste positivo do bem, no valor de 1.000,00, deverá ser registrado em conta específica do plano de contas e vinculado a uma subconta do ECF?
2 - A contabilização do ajuste deverá ser realizada a crédito de uma conta de resultado ou diretamente do PL?
3 - Somente deverá ser contabilizado o valor da depreciação societária, ou seja, 25,00?
4 - A diferença entre a depreciação societária e fiscal, sendo neste caso a 1ª menor que a 2ª, indicando uma exclusão no LALUR, deve ser registrada em qual linha do referido Livro?
Antecipo agradecimentos.
Romelho Souza