x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.749

Contabilidade fiscal x societária: aspectos contábeis e fiscais

Romelho

Romelho

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 17:08

Prezados(as), boa tarde!

Exemplo:
Aquisição, depreciação e ajuste ao valor justo de um veículo.

Dados fiscais:
Valor aquisição do bem: 10.000,00
Data de aquisição: 01/01/17
Taxa de depreciação: 20% a.a
Depreciação mensal: 166,67
Depreciação acumulada até 31/12/17: 2.000,00
Saldo do ativo em 31/12/17: 8.000,00

Dados societários:
Data de ajuste ao valor justo: 01/01/18
Valor justo: 9.000,00
Saldo residual: 3.000,00
Ajuste positivo: 1.000,00
Saldo depreciável: 6.000,00
Taxa de depreciação societária: 5% a.a
Depreciação mensal: 25,00

Diante do exemplo exposto, solicito a ajuda dos(as) colegas para sanar algumas dúvidas relativas aos procedimentos contábeis e fiscais a serem adotados após o ajuste ao valor justo do bem.

1 - O ajuste positivo do bem, no valor de 1.000,00, deverá ser registrado em conta específica do plano de contas e vinculado a uma subconta do ECF?

2 - A contabilização do ajuste deverá ser realizada a crédito de uma conta de resultado ou diretamente do PL?

3 - Somente deverá ser contabilizado o valor da depreciação societária, ou seja, 25,00?

4 - A diferença entre a depreciação societária e fiscal, sendo neste caso a 1ª menor que a 2ª, indicando uma exclusão no LALUR, deve ser registrada em qual linha do referido Livro?

Antecipo agradecimentos.

Romelho Souza





Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 20:24

Romelho,

Esse ajuste pelo valor justo não é exigível e nem pode ser feito senão em situações especiais, como é o caso de uma combinação de negócios, ativos biológicos e propriedades para investimento. Fora dessas situações não se faz registro com base no valor justo.
Para os bens do ativo permanente você só deve calcular o ajuste por impairment (valor recuperável) e apenas quando houver perda, isto é, quando o valor recuperado apurado for inferior ao valor contábil. Havendo essa diferença o registro é feito em conta de resultado.

Romelho

Romelho

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 16:23

Prezado Edmar, boa tarde!

Com relação ao ajuste do ativo ok.

Aproveitando o mesmo exemplo, imaginemos que não houvesse o ajuste citado e que a diferença entre as depreciações fosse a apresentada.


1 - Somente deverá ser contabilizado o valor da depreciação societária, ou seja, 25,00?

2 - A diferença entre a depreciação societária e fiscal, sendo neste caso a 1ª menor que a 2ª, indicando uma exclusão no LALUR, deve ser registrada em qual linha do referido Livro?

Agradeço a atenção!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade