FÓRUM CONTÁBEIS
CONTABILIDADE
Rafael Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 20:00
Olá, Boa Noite!
Um contribuinte do regime normal (industria) tem em sua fábrica mão de obra de terceiros ref. a controle de acesso (vigilancia), com contrato firmado no valor de R$ 5.500,00;
Sendo que Mensalmente a prestadora de serviço emite a nota fiscal retendo os impostos (INSS) 11%. a obrigação de retenção é da prestadora de serviços ou da tomadora de serviços?
Agradeço desde já!
Daniel Garcia
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 11:50
Rafael Gomes,
A Indústria, na qualidade de tomadora dos serviços, retém o valor de 11% e paga ao prestador de serviços o valor líquido, descontada esta retenção. Além disso, a tomadora dos serviços recolhe este valor através de GPS, na competência, geralmente no código de GPS 2631.
Veja lista dos códigos no link abaixo:
idg.receita.fazenda.gov.br
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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