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Retenção De Impostos

Rafael Gomes

Rafael Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 20:00

Olá, Boa Noite!

Um contribuinte do regime normal (industria) tem em sua fábrica mão de obra de terceiros ref. a controle de acesso (vigilancia), com contrato firmado no valor de R$ 5.500,00;

Sendo que Mensalmente a prestadora de serviço emite a nota fiscal retendo os impostos (INSS) 11%. a obrigação de retenção é da prestadora de serviços ou da tomadora de serviços?

Agradeço desde já!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 11:50

Rafael Gomes,

A Indústria, na qualidade de tomadora dos serviços, retém o valor de 11% e paga ao prestador de serviços o valor líquido, descontada esta retenção. Além disso, a tomadora dos serviços recolhe este valor através de GPS, na competência, geralmente no código de GPS 2631.

Veja lista dos códigos no link abaixo:

idg.receita.fazenda.gov.br

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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