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Como contabilizar contrato de concessão comercial (serviços)

Frank Giovanni Lopes

Frank Giovanni Lopes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 20:43

Boa noite a todos.

Estou precisando de uma opinião para o seguinte caso:

A empresa 'X' possui exclusividade para distribuir produtos/serviços de uma franquia.
Essa empresa fez um "contrato de concessão comercial", com uma outra empresa Y dando permissão a essa última para que possa vender os serviços da franquia exclusiva da empresa X.

Ocorre que, nesse contrato está especificado que a formalização da contratação dos serviços com o cliente final será feita diretamente entre cliente e empresa X, ou seja, a empresa Y será apenas uma intermediadora, fazendo a captação dos clientes.

Pra complicar, no final do período da prestação do serviço, a empresa X emite um único boleto que é enviado para o cliente, e o dinheiro desse boleto cai então na conta da empresa X. Essa por sua vez fica com 70% e os outros 30% são transferidos para a empresa Y. Para acobertar a operação são emitidas duas notas fiscais para o cliente, uma dos 70% da empresa X e outra nota dos 30% da empresa Y.

Diante desse quadro, fiquei na dúvida se essa operação é legal no sentido tributário, pois, a empresa X fará parceria dessa forma com várias outras empresas e irá circular na sua conta bancária um grande volume de dinheiro.

E, sendo essa operação possível, como será a contabilização desse "esquema".

Agradeço se alguém tiver alguma luz sobre o assunto.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 21:07

Boa noite Frank.

Me corrija se eu estiver errado por favor, mas se a Franqueadora cede o direito de uma determinada marca a sua franqueada, ela não pode vende-la ou cede-la a um terceiro, salvo com expressa autorização da primeira, pois senão ao meu entender pra que vender uma franquia?

Seria este o caso?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Frank Giovanni Lopes

Frank Giovanni Lopes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 21:26

Paulo Paulo Henrique de Castro Ferreira, agradeço seu comentário, mas acho que não me expressei corretamente.
Para ser mais específico A empresa X é distribuidora autorizada do serasa. Essa empresa X, pode contratar intermediários para comercializar seus produtos. Ela contrata outras empresas para vender os produtos serasa para o cliente final que utilizará o sistema para fazer consultas. É assim q eles trabalham.
Para formalizar o acordo entre empresa X e outras empresas é feito um contrato de concessão comercial.
Assim, os concessionários captam o cliente e a distribuidora faz um contrato direto com o cliente. O concessionário ganha uma comissão sobre as mensalidades dos clientes que eles captam.
Ocorre que o cliente paga diretamente para a distribuidora, que depois repassa a comissão do concessionário. A distribuidora emite a nota da parte que lhe cabe e o concessionário emite outra da sua comissão e envia as duas notas p/ o cliente.
Do ponto de vista tributário será que teremos problema, mesmo que a contabilidade evidencie a operação e corrobore com documentos?
Obrigado.

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