Frank Giovanni Lopes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite a todos.
Estou precisando de uma opinião para o seguinte caso:
A empresa 'X' possui exclusividade para distribuir produtos/serviços de uma franquia.
Essa empresa fez um "contrato de concessão comercial", com uma outra empresa Y dando permissão a essa última para que possa vender os serviços da franquia exclusiva da empresa X.
Ocorre que, nesse contrato está especificado que a formalização da contratação dos serviços com o cliente final será feita diretamente entre cliente e empresa X, ou seja, a empresa Y será apenas uma intermediadora, fazendo a captação dos clientes.
Pra complicar, no final do período da prestação do serviço, a empresa X emite um único boleto que é enviado para o cliente, e o dinheiro desse boleto cai então na conta da empresa X. Essa por sua vez fica com 70% e os outros 30% são transferidos para a empresa Y. Para acobertar a operação são emitidas duas notas fiscais para o cliente, uma dos 70% da empresa X e outra nota dos 30% da empresa Y.
Diante desse quadro, fiquei na dúvida se essa operação é legal no sentido tributário, pois, a empresa X fará parceria dessa forma com várias outras empresas e irá circular na sua conta bancária um grande volume de dinheiro.
E, sendo essa operação possível, como será a contabilização desse "esquema".
Agradeço se alguém tiver alguma luz sobre o assunto.