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Construção Civil - alíquota de 3,5% para empresas que optarem pro Desoneração na folha.

Cássia Freitas

Cássia Freitas

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 09:53

Bom dia,


Preciso tirar uma dúvida! Recebi a NF de um prestador na área de construção civil, onde na mesma vem o destaque de 3,5% do INSS, ele está todo legalizado. Porém, não ficou claro o cálculo feito por ele, porque pelo meu entendimento, os 3,5% é sobre o valor total da nota, né isso? Tipo, o valor da nota é R$ 10.000,00 x 3,5% = R$ 350,00 (INSS)
Mas, ele fez o cálculo da seguinte forma:

10.000,00 x 3,5 = 3.500 x 11% = R$ 385,00 (Esse é o valor destacado na nota)

Ou seja, ele utilizou as duas alíquotas, de 3,5% e de 11% isso está correto??

Obs: A Construtora é optante pela desoneração na folha.

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