Silva,
Você está coberto de razão; informações dessa natureza devem ser dadas pelos administradores. Isso não impede, no entanto, que o Contador responsável possa fazer uma declaração dessa natureza tendo em vista que, legalmente, ele é um preposto da sociedade. O art. 1.177 do Código Civil diz o contabilista é um preposto do contratante, como empregado ou não.
Para não criar caso com o Banco e manter as responsabilidades - se eu estivesse no seu lugar - eu faria uma declaração com os seguintes dizeres:
Atendendo solicitação de V. Sas. informo que - de acordo com as projeções feitas pela administração da sociedade - a estimativa de faturamento para o período de ....... é de R$.