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Código de Serviço 17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de em

Fabrício Willian Garcia

Fabrício Willian Garcia

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 15:29

Podem me ajudar?

Forneci o serviço de carregador, segurança e limpeza para um evento de um cliente, então emiti as notas fiscais com o código de serviço 17.05, e o mesmo se recusou a aprovar o pagamento alegando que os códigos de serviço que devem constar nas notas fiscais emitidas devem ser de acordo com o serviço prestado.
Há alguma lei que informe que empresas que possuem o código de serviço 17.05 possam fornecer os serviços de mão de obra em caráter temporário de carregador, segurança/vigilante e agentes de limpeza?


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