Carlos Barboza
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)oa tarde a todos.
Estou com dúvidas em relação a contabilização de quitação do PERT com prejuízo fiscal e Base negativa da CSLL. Estamos utilizando os créditos de uma empresa ligada para quitação de débitos de outra empresa do grupo. Imaginei a seguinte contabilização, sendo que já havia contabilizado no "Ativo Circulante" na detentora do crédito em 2017. Como prestamos as informações (Consolidação) agora em Agosto poderia transferir para um "Contas a receber na empresa detentora e um "Contas a pagar" na empresa que efetivamente estará utilizando o crédito conforme lançamento abaixo:
A) Na detentora do crédito
D- Contas a receber - empresa ligada
C- Créditos de PF e BN - Utilização PERT
B) Na empresa que utilizará o crédito para quitação de débitos;
D- Impostos a pagar - adesão PERT
C- Conta a pagar - Empresa Ligada
Grato,
Carlos