x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 2.745

SCP Sociedade em conta de participação

Cláudio do Amaral

Cláudio do Amaral

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 18:17

Boa tarde,
Estou abrindo uma SCP para construção de um loteamento no qual o sócio ostensivo vai entrar com a área e o sócio participante vai entrar com os serviços de infra estrutura do loteamento sendo está a integralização do seu capital, isto pode ser feito? Como dar um valor a esta operação? e como contabilizar este capital em um valor total estimado de gastos ou a integralização seria de acordo com os serviços realizados? Pois em uma empresa normal pode integralizar o capital em um determinado período na SCP também é da mesma forma?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 08:23

Bom dia Claudio.

Via de regra quem entra com os serviços é o ostensivo e o investidor com o capital e/ou bens.

O sr não trocou a ordem das operações não?

Pois se for desta maneira, e até mesmo não se pode fazer, pois se o sócio investidor participar das atividades (cedendo serviços) não é uma SCP e sim uma sociedade não personalizada, mas sociedade, como se fosse uma empresaria por exemplo.

Sendo assim é bom verificar os procedimentos que estão sendo feitos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Cláudio do Amaral

Cláudio do Amaral

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 08:56

Bom dia Paulo Henrique,

A situação é esta mesmo da pergunta justamente por isso estou na duvida eu também acho que o sócio ostensivo deveria ser a quem vai prestar o serviço, mas eles querem fazer o contrário por causa do valor da área, agradeço sua resposta me ajudou a tirar está duvida.

CAMILA DE ALMEIDA MANZINI

Camila de Almeida Manzini

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 novembro 2018 | 10:54


Prezado, Paulo Henrique.

Estou constituindo uma SCP com o objetivo de implantação de um loteamento, onde o sócio ostensivo entrará com os serviços de infra estrutura e o sócio participante entrará com o imóvel ( 42 mil m² ) este imóvel foi adquirido em leilão por uma valor baixo e o valor venal (IPTU) é de R$ 105.000,00, sabemos que este imóvel vale muito mais, esse valor será informado no Contrato de Constituição da SCP, haverá alguma implicação? visto que o imóvel vale mais e dele serão constituídos 70 lotes, estamos falando de algo em torno de R$ 4 milhões.

A SCP não possui personalidade jurídica, sendo assim o lote deverá ser transferido para o CNPJ do ostensivo, correto?

Os lucros serão distribuídos em lotes, neste caso, a transferência dos lucros (lotes) para o sócio participante será tratada pelo ostensivo de que forma? Haverá pagamento de imposto nesta transação? além do ITBI? que por sinal será pago duas vezes na transferência do lote para o sócio ostensivo e na devolução para o sócio participante como lucros.

Quando da venda dos lotes, a escritura será no CNPJ do ostensivo ou no CNPJ da SCP? o imposto será pago no CNPJ de quem?

Desde já agradeço a atenção.

Att,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: