Rosi,
Esta e uma questão de direito trabalhista, não e contabilidade propriamente dita, porem consigo te ajudar.
O vinculo trabalhista e constitui de :
Subordinação
Pessoalidade
Continuidade.
Imparcialidade
Horário de trabalho
Salário
Marquei em negrito as mais importantes para seu caso.
Regra geral para não constituir um vinculo trabalhista e não dar ordens, você pode solicitar, requeri etc, porem não pode ordenar, pois este e o fator mais importante na hora de verificar se a pessoa que você paga o salario e seu funcionário ou não.
O exemplo mais fácil de verificar isto e:
Segurança de agencia bancaria terceirizado, o gerente paga uma quantia para uma pessoa fazer a segurança do local no horário bancário, se o gerente solicitar que ele faça algo, como escoltar um malote, não constitui um vinculo trabalhista, caso o gerente ORDENE ele escoltar o malote, vira vinculo trabalhista.
Este exemplo esta resumido e tem algumas falhas técnicas, como, continuidade etc, porem atende seu caso, para não constituir vinculo trabalhista você não pode exigir ponto e dar ordens ao funcionário
.
Bonificação/Premiação sozinha não constitui vinculo trabalhista.
Caso queira saber mais segue o link do portal de auditoria, aonde ele cita quais são os critérios para vinculo trabalhista
www.portaldeauditoria.com.br