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CONTABILIDADE

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Gratificação de terceiro

Rosi Silva

Rosi Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 08:23

Bom dia Pessoal
Uma empresa pode paga gratificação por venda mensalmente para uma pessoa que não tem vinculo empregatício?
A empresa vende produto X, a pessoa facilita essa venda na empresa a qual ela trabalha e para manter a venda pede uma comissão.
Como lança essa comissão? empresa é do simples nacional.


desde ja agradeço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 09:20

Bom dia.

D - Serviços prestados a PF(CR)
C - Banco/caixa (AC)

Detalhe: tem que reter ISSQN, INSS e IR conforme tabela progressiva

Entra na sua FP como autonomo, independente se sua empresa estiver no Simples.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
carlos eduardo

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Sábado | 8 setembro 2018 | 13:31

Rosi,
Esta e uma questão de direito trabalhista, não e contabilidade propriamente dita, porem consigo te ajudar.
O vinculo trabalhista e constitui de :
Subordinação
Pessoalidade
Continuidade.
Imparcialidade
Horário de trabalho
Salário
Marquei em negrito as mais importantes para seu caso.
Regra geral para não constituir um vinculo trabalhista e não dar ordens, você pode solicitar, requeri etc, porem não pode ordenar, pois este e o fator mais importante na hora de verificar se a pessoa que você paga o salario e seu funcionário ou não.

O exemplo mais fácil de verificar isto e:
Segurança de agencia bancaria terceirizado, o gerente paga uma quantia para uma pessoa fazer a segurança do local no horário bancário, se o gerente solicitar que ele faça algo, como escoltar um malote, não constitui um vinculo trabalhista, caso o gerente ORDENE ele escoltar o malote, vira vinculo trabalhista.
Este exemplo esta resumido e tem algumas falhas técnicas, como, continuidade etc, porem atende seu caso, para não constituir vinculo trabalhista você não pode exigir ponto e dar ordens ao funcionário
.
Bonificação/Premiação sozinha não constitui vinculo trabalhista.

Caso queira saber mais segue o link do portal de auditoria, aonde ele cita quais são os critérios para vinculo trabalhista
www.portaldeauditoria.com.br

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