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CONTABILIDADE

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contas utilizadas contabilização de parcelamentos

Silviane Silva

Silviane Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Financeiro
há 16 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 09:53

Bom dia!

Fazemos no escritorio contabilização dos parcelamentos (Fundese, Paex, INSS...) nas contas (4) de Receita - Trib. e Contribuições s/ Venda. Isso é correto? Como cada tributo, separadamente, deve ser tratado? Há uma diferença não há?

Desde já agradeço.

Silviane

Anderson

Anderson

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 08:41

Bom dia.

Quando é gerado a receita tbm são gerados os impostos como: icms,pis,cofins,etc, tbm temos a parte da folha de pagto, que gera inss e outros, esses valores dos impostos são lançados como deduções da receita cfe exp abaixo:

D- icms vendas (ded. da receita) 5.000,00
C- icms a recolher (passivo) 5.000,00

Doravante são feito os lançamentos do icms a recuperar contra icms a recolher cfe expl:

D- icms a recolher 3.000,00
C- icms e recuperar 3.000,00

Icms a recolher (passivo) no mês= 2.000,00

Quando não efetuado o pagamento obviamento o saldo a pagar fica na conta (icms a recolher)
Quando é feito um parcelamento temos que pegar o valor que está sendo parcelado e transferir para conta de icms parcelamento no passivo.

D- icms a recolher
C parcelamento icms (passivo)

Assim baixando a conta do icms a recolher e gerando um saldo na conta de parcelamento, e quando pagar esse parcelamento lançamos:

D- icms parcelado
C- caixa/banco

E assim com todos os impostos parcelados,espero ter ajudado, qualquer dúvida não hesite em retornar sua pergunta.

suely massumoto

Suely Massumoto

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 11:52

Recentemente assumi a contabilidade de uma empresa que possui alguns débitos com a PGFN e RF.
1 - Um destes débitos já parcelado, não tinha provisão. O antigo contador no pagamento do Darf lançava o valor principal na conta Processo nº ... (AC) e multa e juros em conta de resultado. Desistimos deste parcelamento e solicitamos outro pela Lei 11941/09. Gostaria de saber em que situação será baixado o saldo existente no AC e qual a melhor forma de contabilizar os pagamentos feitos até a consolidação do parcelamento?
AC = Ativo Circulante

2 - Além deste débito existiam outros junto a PGFN ref. Super Simples e também uma pendência na RF ref. débitos previdenciários. Nenhuma destas obrigações está registrada contabilmente. Qual a melhor forma de fazer estes lançamento agora? Já estamos pagando o valor mínimo do parcelamento da Lei 11941/09 e aguardando a consolidação.

Desde já agradeço a orientação.

Suely

JULIO CESAR DE OLIVEIRA

Julio Cesar de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 10:17

Bom dia....gostaria como irei lançar o parcelamento federal...o débito da empresa ainda não foi consolidade...como seria o lançamento?


Nota da Moderação
Mensagem editada por ter sido escrita toda em LETRAS MAIÚSCULAS, o que vai contra as Regras do Fórum

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 10:38

Bom dia, Júlio César


Este assunto já foi amplamente debatido aqui no Fórum e facilmente podem ser encontradas soluções por intemédio de uma simples pesquisa; ao fazer isto você ficará surpreendido com o número de respostas conclusivas.


Boa sorte

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
Blog de Procedimentos Contábeis
Mauritânia Rahs Reck

Mauritânia Rahs Reck

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 13 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 10:33

ENTÃO PARA PARCELAMENTO PREVIDENCIÁRIO NO LANÇAMENTO FICARIA:(ex:vr. total da dìvida 50.000)

D=INSS Á RECOLHER(PC)
C=PARCELAMENTO INSS(PC) VR.50.000

TIRANDO O SALDO DA CONTA INSS Á RECOLHER ASSIM QUE O PARCELAMENTO FOR CONSOLIDADO.

DEMAIS PARCELAS DARF 1233

D=PARCELAMENTO INSS(PC)
C=CAIXA(AC) VR. 100,00

ESTÁ CORRETO ASSIM?

GRATA,

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