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aquisição de um bem ativo

Luis Alberto

Luis Alberto

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 10:30

uma empresa (lucro presumido) vai comprar um equipto de conexão vr 250.000,00 nota fiscal vem no nome dela e passa a ser patrimonio da empresa.ok
A duvida é que outra empresa vai pagar metade desse custo.
Como contabilizo essa entrada de dinheiro? Devo emitir uma nota fiscal contra essa empresa? como descrimino no historico?
Alguem tem uma boa ideia??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 16:44

Boa tarde Luis,

Para que você obtenha as respostas que procura, deve informar os motivos que fizeram a "outra empresa" pagar metade do custo deste equipamento.

Sem tais informações, será inviável fornecer qualquer resposta que de fato lhe ajude.

...

Luis Alberto

Luis Alberto

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 15:16


São empresas "irmas" (mesmos socios), ambas vão utilizar tal equipamento, mas por razões da diretoria, o custo será dividido entre as duas, porem o "equipamento" será patrimonio da primeira.
O problema é que não aparece o nome da segunda na operação, nem para a utilização do equipto.
Pensei em realizar um contrato entre as partes, onde a segunda pagaria para a primeira a titulo de "locação???ou outra operação, não sei.." e esta emitiria uma nota fiscal de serviços. para justificar a entrada de recursos? e a segunda para justificar a saida de recursos......

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 16:04

Boa tarde Luis,

Em obediência ao Principio da Entidade, com vistas a regularizar a transação, algumas alternativas podem ser apontadas, entre elas:

adquirir o equipamento via Contrato de Compra e Venda em conjunto, devidamente registrado em cartório, acobertado e em anexo à Nota Fiscal de aquisição. Desta forma cada empresa ativaria a fração ideal que lhe cabe e consequentemente teriam assegurado o direito de uso do equipamento;

elaborar Contrato de Aluguel com cláusula de adiantamento no valor dado pela segunda empresa para aquisição do equipamento. Valor este que deverá ser amortizado pela cobrança de aluguel mensal.

Isto justificaria o dinheiro recebido para o pagamento do equipamento, entretanto, cabe lembrar que a receita de alugueis, a despeito de não sofrer a incidência de PIS e COFINS, está sujeita a retenção do IRPJ e da CSLL. Neste caso o equipamento constará no Imobilizado de apenas uma das empresas.

A elaboração de Contrato de Mútuo também justificaria a entrada de dinheiro, no entanto, além do ônus implicito na transação, o "pagamento" do empréstimo - devolução do dinheiro - implicaria na perda do direito aos 50% dados pela segunda empresa para aquisição do equipamento.

Reúna-se com os interessados e juntos avaliem cada alternativa apontada com vistas a adotar a que mais lhes convenha.

...

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