Boa tarde Luis,
Em obediência ao Principio da Entidade, com vistas a regularizar a transação, algumas alternativas podem ser apontadas, entre elas:
adquirir o equipamento via Contrato de Compra e Venda em conjunto, devidamente registrado em cartório, acobertado e em anexo à Nota Fiscal de aquisição. Desta forma cada empresa ativaria a fração ideal que lhe cabe e consequentemente teriam assegurado o direito de uso do equipamento;
elaborar Contrato de Aluguel com cláusula de adiantamento no valor dado pela segunda empresa para aquisição do equipamento. Valor este que deverá ser amortizado pela cobrança de aluguel mensal.
Isto justificaria o dinheiro recebido para o pagamento do equipamento, entretanto, cabe lembrar que a receita de alugueis, a despeito de não sofrer a incidência de PIS e COFINS, está sujeita a retenção do IRPJ e da CSLL. Neste caso o equipamento constará no Imobilizado de apenas uma das empresas.
A elaboração de Contrato de Mútuo também justificaria a entrada de dinheiro, no entanto, além do ônus implicito na transação, o "pagamento" do empréstimo - devolução do dinheiro - implicaria na perda do direito aos 50% dados pela segunda empresa para aquisição do equipamento.
Reúna-se com os interessados e juntos avaliem cada alternativa apontada com vistas a adotar a que mais lhes convenha.
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