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Caixa da Empresa

Danilo Caetano

Danilo Caetano

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Domingo | 9 setembro 2018 | 23:06

Se um empresário faz retiradas da conta Caixa ou Banco da sua empresa, mensalmente, sem escrituração contábil demonstrando o lucro nos balanços, ela pode ser fiscalizada pela Receita federal, e se comprovada a ilegalidade, sera caracterizado como sonegação fiscal, esses rendimentos estão sujeitos à tributação pela Previdência à alíquota de 20% para empresa. Para o empresário, a tributação é de 11% a título de previdência (pró-labore) e de até 27,5% a título de imposto de Renda na Fonte, mais uma multa pelo ato da sonegação?
Resumindo, queria saber qual o procedimento adotado pela receita federal nesses casos, paga IR, INSS, multa pela sonegação fiscal, qual o percentual?

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 08:39

Bom dia!

A retirada tem sua tributação, como você mesmo disse, pode ser a título de Pro-Labore ou se a empresa fechar balanços e balancetes e apurar lucros pode ser à título de Distribuição de Lucros.

A outra questão é a origem do dinheiro, entradas no Caixa e Bancos devem ter origem de receitas ou aporte de capital, aí sim pode haver sonegação fiscal.

A lei nº 9.430/96 disciplina penalidades de multa resultantes do descumprimento das obrigações tributárias federais. No caso de lançamento de ofício, as multas são calculadas sobre a totalidade ou diferença do tributo.

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