x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 238

Contabilização de saldos de impostos pagos por Depósito Judi

Camila Maia

Camila Maia

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 11:12

Pessoal, bom dia!

Me ajudem!!!

Vejam a situação; desde 2015 temos um processo de exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS, daí quando vai apurar faz o seguinte:
Um cálculo com o ICMS na Receita e outro SEM o ICMS, a diferença recolhemos por meio de Depósito Judicial. (Empresa do Lucro Presumido)

Exemplo:
Receita Bruta com ICMS: 1.000,00 - COFINS: 30,00
Receita Bruta sem ICMS: 930,00 - COFINS: 27,90
Depósito Judicial: 2,10

A conta contábil do COFINS, usando o exemplo acima, está com o saldo de 30,00, mas vou recolher no DARF o valor de 27,90.
Então quando lançar o DARF a contabilização será:

D - COFINS A RECOLHER
C - FORNECEDOR (DARF)

Porém, na conta contábil ficará um saldo de 2,10, e como eu disse será recolhido por meio do depósito judicial; a GUIA do Depósito é contabilizada atualmente da seguinte forma:

D - Depósito Judicial (Ativo)
C - Fornecedor (GUIA)

Qual contabilização eu faço com este saldo na conta? Tem como transferir para uma conta destinada para este tipo de situação?

Se alguém puder me dar um luz!

Obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade