
Camila Maia
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalPessoal, bom dia!
Me ajudem!!!
Vejam a situação; desde 2015 temos um processo de exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e COFINS, daí quando vai apurar faz o seguinte:
Um cálculo com o ICMS na Receita e outro SEM o ICMS, a diferença recolhemos por meio de Depósito Judicial. (Empresa do Lucro Presumido)
Exemplo:
Receita Bruta com ICMS: 1.000,00 - COFINS: 30,00
Receita Bruta sem ICMS: 930,00 - COFINS: 27,90
Depósito Judicial: 2,10
A conta contábil do COFINS, usando o exemplo acima, está com o saldo de 30,00, mas vou recolher no DARF o valor de 27,90.
Então quando lançar o DARF a contabilização será:
D - COFINS A RECOLHER
C - FORNECEDOR (DARF)
Porém, na conta contábil ficará um saldo de 2,10, e como eu disse será recolhido por meio do depósito judicial; a GUIA do Depósito é contabilizada atualmente da seguinte forma:
D - Depósito Judicial (Ativo)
C - Fornecedor (GUIA)
Qual contabilização eu faço com este saldo na conta? Tem como transferir para uma conta destinada para este tipo de situação?
Se alguém puder me dar um luz!
Obrigada.