Bom dia!
Matheus Clemente Gomide da Silva, como eu sempre digo aqui no Fórum, todo lançamento contábil deve ser com base no fato e com o documento correspondente ao fato para que se possa fazer a análise correta, bem como comprovar o lançamento com o documento.
Com certeza este "parceiro estrangeiro" comprou parte dos direitos de uso deste satélite, emprestou dinheiro para a empresa pagar ou ou fez aporte de capital na empresa, se comprou, resta saber de quem ele comprou e fazer o documento referente à esta compra.
Não há que se falar em desconto, nos três casos ou na compra, ou foi de 50 mil ou de 35 mil, verifique o documento da compra, os valores e em nome de quem está registrado.
Este terceiro ou terá parte diretamente da empresa que vendeu ou dos direitos de uso desta empresa que adquiriu os 100%, aí tem que ver como será feito, o certo é que a empresa detentora dos 100% terá que faze-lo ou terão dois documentos de compra emitidos pela vendedora, um de 15 mil e outro de 35 mil.
Abraços
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "