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Imobilizado Pago Pelo Sócio

Jany

Jany

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 16:42

Olá Pessoal,

Estou com uma dúvida para contabilizar uma máquina que foi comprada em nome da empresa (Nota Fiscal no CNPJ da empresa), porém o pagamento dela não foi feito pela empresa, mas sim por um de seus sócios.
Neste caso ao incluir a máquina no imobilizado estará ocorrendo um aumento de capital?
D - Maquinas e equipamentos (imobilizado)
C- Capital social (PL)
Teria que alterar o contrato social?

ou um ingresso de recurso pelo sócio
D- Maquinas e equipamentos (imobilizado)
C-Empréstimo sócio A (Passivo exigível)
Precisa de contrato de empréstimo, ou apenas o lançamento?

Qual seriam os lançamentos e procedimentos legais corretos nessa situação? A maquina será usada para realizar serviços que a empresa presta como atividade principal.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 18:55

Jany,

As duas formas de contabilização podem ocorrer; tudo depende do que foi acordado entre a sociedade e o sócio. Ambos são pessoas distintas.

Portanto, se a decisão foi pelo aumento de capital, será necessário fazer a alteração do contrato da sociedade.

Se a decisão for pela concessão de um empréstimo (que será posteriormente liquidado pela sociedade) o registro será em conta de passivo.

Sobre a necessidade de haver contrato escrito, veja esse preceito do Código Civil:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

O que a lei diz é que os contratos podem ser tácitos ou verbais (não escritos) a menos que a lei exija documento escrito e registrado em cartório ou órgão público. Portanto, se não houver contrato isso não torna nulo o negócio jurídico firmado entre a sociedade e o sócio. Eu particularmente recomendo que seja formalizado um contrato com cobrança de encargos financeiros e prazo de pagamento. No caso se ser firmado o contrato de empréstimo há incidência de IOF. Por isso, pense bem e decida juntamente com o interessado - o sócio administrador da empresa.


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 22:27

Boa noite Jany.

Vale o que foi decidido pelo sócio.

Você chegou a perguntar a seu chefe sobre a situação?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 07:58

Bom dia !

Num primeiro momento eu lançaria como AFAC - Adiantamento para Futuro Aumento de Capital no Não circulante e depois de uma definição por parte dos sócios faria a devida contabilização - empréstimo ou aumento de capital com registro em contrato social.

Att.
Anderson Kolera Silva
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https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
George Batista

George Batista

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 16:23

Boa tarde Jany,
Caso queira evitar a alteração contratual, ou outros processos apresentados acima, a sua saída pode ser via criação de um contrato de mútuo (Empréstimo do sócio a empresa).


Atenção: Esta operação pode conter IR!

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 08:13

Bom dia Jany !

Estes casos realmente criam confusão na hora de contabilizar, você fez um lançamento direto do pagamento, mas na verdade são dois fatos contábeis:
1. Aporte de Capital na empresa pelo sócio.
2. Pagamento do Fornecedor.

Sobre o Aporte de Capital, nossos colegas já disseram acima, faz-se um AFAC (tem matérias sobre o assunto no Fórum), e posteriormente uma alteração contratual fazendo o aumento de Capital.

Com o dinheiro em caixa pelo AFAC, faz-se o lançamento do pagamento do Fornecedor.

Abraço

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