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Crédito ICMS S/Ativo imobilizado(CIAP) EXTEMPORÂNEOS

Jovaine Augusto

Jovaine Augusto

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 14:38

Boa tarde!

Estamos implementando um projeto para levantar os créditos de ICMS S/aquisição de ativo imobilizado-CIAP dos últimos 5 anos(extemporâneo).
Minha dúvida é como contabilizar esses créditos.
Impactam resultado, visto que muitos desses ativos já possuem mais de 48 meses e/ou já estão mais de 2/3 anos em média.
No aguardo, agradeço a colaboração de vcs!
Abraço

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 15:15

Boa tarde, sr. Jovaine Augusto .

Sendo o domicílio no Estado de SP, necessário se faz atender as normas do seu Estado. Para este efeito, o sr. deve acessar:
. Resposta à Consulta Nº 4016 DE 30/10/2014 - ICMS – Crédito extemporâneo de bem do ativo imobilizado

Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=287547.


Desta forma, é passível de creditamento, sim, observando as normas do RICMS/SP. Veja as orientações "Resposta à Consulta nº 4016" acima citada.


Abraço.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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