Maria Cristina de Almeida Prado
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente ContabilidadeTenho um cliente que é uma entidade sem fins lucrativos que, no início do ano bancou algumas despesas referente a campanha eleitoral de um candidato para eleições fora do Brasil (Itália), todas as despesas estão em nome de terceiros ou do próprio candidato, como faço para contabilizar isso? é possível considerar como empréstimo feito a ele (a terceiros)? não posso reconhecer estas despesas como despesas da entidade.