Bom dia Lorrana Reis
A sra não encontrará tal situação pelo simples fato de este tipo de moeda não ser regulada ainda pelo BC.
O proprietário da empresa pode em comum acordo com o contador, criar uma conta denominada "investimentos em criptomoedas", e tratar estes valores como se investimentos fossem até porque houve uma saída de numerário para a criação da conta virtual.
Mesmo não regulada os rendimentos auferidos nesta operação precisam ser tributados.
Se fosse possível, com vossa anuência, gostaria de poder participar deste artigo cientifico.
Se olhar em meus contatos encontrará meu e-mail.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)