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Classificação Contábil de Rescisão de Funcionário

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 08:20

Bom dia Marcos.


Mesmo sendo rescisão eu trataria como custo, até porque teoricamente a empresa precisa prever estes imprevistos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 08:30

Marcos Filipe Previato,

Car@ amigo, vamos lá, a principio vamos entender o que é custo e o que é despesa.

Custo é todo gasto relativo ao chão de fábrica e podem ser classificados em direto ou indireto.

Direto = matéria-prima, mão de obra (funcionários dos centros de custos produtivos)

Indireto = mão de obra (funcionários dos centros de custos que prestam serviço referente ao chão de fábrica: manutenção geral, almoxarifados, ferramentaria, cromagem.

Despesa = é todo gasto relativo a administração, ao comercial e ao financeiro

Os custos e despesas também pode ser classificados em Fixos ou Variáveis:
Custos ou Despesas Fixas: aquilo que não varia com o volume (produzido ou vendido)
Custos ou Despesas Variáveis: aquilo que varia em função do volume (produzido ou vendido).

Com base nas informações acima, creio que o amigo não mais terá duvidas para classificar sua escrita contábil.

Bons estudos!

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