Danielly Magalhães de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
Questão 1)
Empresa tributada pelo lucro presumido, efetuou uma aplicação financeira em 31/01/X1, conforme lançamento contábil abaixo:
D – Aplicação Financeira Banco A (Ativo Circulante) - 1.000,00
C – Banco A conta corrente (Ativo Circulante) - 1.000,00
a empresa recebeu extrato da aplicação e evidenciou o seguinte:
Rendimento Bruto: 100,00
IRF Projetado: 22,50
Rendimento líquido: 77,50
A empresa não efetuou nenhum resgate no período. Segundo o regime de competência, para efeitos contábeis, devo reconhecer o rendimento da aplicação, porém, segundo a regra fiscal, posso oferecer estes rendimentos para tributação somente no momento do resgate.
Existe uma forma, contabilmente aceita, de atualizar o saldo de minha aplicação financeira sem lançar estes rendimentos no resultado da empresa, enquanto não ocorrer o resgate, de forma a facilitar o controle da posterior tributação?
Como devo proceder contabilmente e fiscalmente neste caso?
Questão 2)
Qual o dcto mais correto para considerar o valor do rendimento a tributação??? O extrato da aplicação ou o informe de rendimentos?
Ja tentei entrar em acordo , mas o informe de rendimento, o rendimento nao bate nada com nada.