
Marcelo Brunelli
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadePrezados colegas, boa tarde!
Trabalho em uma empresa que recentemente ganhou na justiça (transitado em julgado) o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do ICMS.
De acordo com o Manual da EFD Contribuições, a empresa que que fizer a opção pela escrituração consolidada das receitas (C180) deve informar o valor do ICMS deduzido na base de cálculo do PIS e da COFINS no item 05 (VL_DESC) do registro C181 da EFD Contribuições. Vejamos:
"Campo 05 - Preenchimento: informar o valor do desconto comercial ou dos valores a excluir da base de cálculo da contribuição, conforme o caso.
Observação Importante:
No caso da pessoa jurídica ser beneficiária ou autora de ação judicial, com sentença favorável à exclusão do ICMS incidentes na operação de venda de bens e/ou serviços (de transportes e comunicações), com fundamento e vinculada ao julgamento do RE nº 574.706 PR, finalizado em 15/03/2017, cuja ementa do acórdão estabelece a
exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, é importante ressaltar que em função do citado julgamento ter sido realizado sob o rito de Repercussão Geral, nos termos do art. 543-B da Lei nº 5.869, de 1973, a Secretaria da Receita Federal somente se vincula à citada decisão, inclusive quanto a sua operacionalidade e
periodicidade alcançada, após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme expressa disposição do art. 19 da Lei nº 10.522, de 2002.
Importante ressaltar que estas exclusões na base de cálculo, decorrentes de decisões judiciais, só são aplicáveis se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial, ou seja, faz-se necessário que a decisão judicial já seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração. No caso da decisão relativa ao RE nº 574.706/PR, deve-se aguardar a apreciação pelo STF de eventual modulação dos efeitos da sentença."
Até aqui tudo bem quanto a forma de escrituração.
Minha dúvida é: Como ficará a contabilização dessa exclusão do ICMS da B.C. do PIS/COFINS. Qual é a forma correta de efetuar a contabilização ?
Obrigado,
Marcelo Brunelli
Itatiba/SP