Boa tarde Motta,
Se a empresa pode provar que existiam lucros a distribuir no montante igual ou superior ao distribuídos aos sócios naquela data, promova o registro de ajuste contábil no primeiro dia útil de 2009.
Não será necessário o refazimento dos livros, pois o ajuste a ser feito não altera o resultado verificado no exercicio findo.
Elabore (se já não fez) os Recibos e Demonstrativo da Distribuição de Lucros na data em que foram distribuídos.
Com estas providências, se for convidado pela Receita Federal à justificar a divergência entre as informações das Pessoas Jurídica e Física, poderá provar que inadvertidamente você apenas esqueceu de efetivar o registro contábil e que o fêz na primeira oportunidade (Balancete de Janeiro/2009).
A fiscalização poderá pedir (se a importância distribuída for significante) o comprovante do pagamento da distribuição e ou o de recebimento. Contudo trata-se procedimento normal do fisco.
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