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Escrituração do capital social em maquinas

Ricardo Nakata

Ricardo Nakata

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 14:42

Boa tarde.

Uma empresa nova deu como parte do capital social alguns bens, como máquinas, equipamentos e moveis, todos declarados no IR de um dos sócios.

Gostaria de saber como realizar a escrituração desses bens.

Grato

Ricardo

Ricardo Nakata

Ricardo Nakata

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 15:33

Muito obrigado pela resposta Saulo.

Me desculpe a todos por não ter pesquisado direito antes de fazer um novo tópico.

Sobre sua resposta, surgiu uma dúvida. Ao escriturar as máquinas na conta do Ativo Imobilizado, estes bens serão depreciados correto ? E como fica o valor do Capital da empresa, já que os bens estão sendo depreciados ?

Mais uma vez grato pela atenção.

Ricardo Nakata

Ricardo Nakata

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 16:41

Boa tarde Saulo.


Nossa que rolo ... rssss

Desculpe te alugar, mas tenho mais dúvidas.

Então deixe-me ver se entendi. Eu escrito as máquinas no AI contra a conta Capital.

Posso depreciar as máquinas que foram dadas como parte do Capital Social porém não será alterado o valor do Capital apesar da depreciação.

Porém como fica no caso de um Distrato Social ? Os bens não terão mesmo valor e como faço para devolver aos sócios no valor do Capital ?

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 23:19

Boa noite Ricardo,

Você pode depreciar, vender e até doar as tais máquinas, sem que com isto diminua o valor do Capital Social integralizado.

O princípio é o mesmo usado para integralização em dinheiro, ou seja, você pode gastá-lo sempre que precisar até ficar sem nenhum tostão e nem por isto estará diminuindo o Capital integralizado em espécie.

Isto porque a integralização do Capital Social foi apenas representada pela entrega de dinheiro e ou de bens. É com este patrimônio que a empresa dará inicio às suas atividades.

Quando se der a extinção da empresa e o consequente Distrato Social, levantar-se-á Balanço Patrimonial. Se o resultado for negativo os sócios auferirão lucros, se negativo, suportarão os prejuízos na mesma proporção da participação de cada um no Capital Social.

Para exemplificar, suponha que participa com 50% do Capital Social de uma empresa integralizando parte de suas quotas em dinheiro e parte em bens. A empresa dá início às suas atividades; gasta aquele dinheiro, compra, vende, contrata e despede empregados, ganha mais com as vendas, paga impostos, usa os bens até estarem totalmente depreciados, adquire outros e enfim, funciona normalmente por trinta anos.

Ao cabo deste período você e os demais sócios resolvem encerrar as atividades. Os compromissos são liquidados, os recebimentos realizados e o Balanço de encerramento indica a existência (ainda) de dinheiro em caixa e no Banco, de alguns bens e de um saldo de lucros acumulados e ainda não distribuidos durante aqueles anos.

A rigor sua aplicação nas quotas de capital valorizaram, pois a parte que lhe cabe (50% de tudo) agora é maior do que aquela que você investiu quando iniciou a empresa.

Se por outro lado seu no Balanço de encerramento, indica que sobraram apenas dívidas e quase nenhum bem ou estoque que possa ser convertido em dinheiro, você será responsável por 50% do prejuízo e das contas a pagar. Foi um péssimo investimento.

Reconheço, a exemplificação é bastante simplista, mas quero crer que lhe ajudará a entender que a aquisição de quotas de capital nada mais é do que um investimento cuja lucratividade também depende de você.

...

Ricardo Nakata

Ricardo Nakata

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 00:39

Boa noite Saulo.


Primeiramente quero dizer que sua explicação de forma alguma foi simplista, apenas foi de fácil compreenção.

Pelo que entendi sem levar em conta a variável "tempo" caso a empresa no fim de suas atividades aferirem um saldo positivo em relação ao capital aplicado os sócios terão um "ganho "em cima do capital caso contrário prejuízo e não terão o capital investido de volta, certo ?

Mais uma vez agradeço a atenção e a boa vontade.

Abraço

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