Wilber da Costa
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade Bom dia!
Estou contabilizando uma empresa com a seguinte situação:
Tributada pelo Lucro Real, a empresa tem em seu ativo imobilizado veículos que, apesar de estarem em nome da empresa, são de uso exclusivo dos sócios, diretores e familiares.
Sendo assim, as despesas e encargos incorridos destes veículos não são dedutíveis conforme inciso II, do Art. 137 IN/RFB 1700-2017.
Minha questão é, em que conta devo alocar essas despesas com os veículos?
Exemplo: Para a depreciação, 1. devo manter na conta de Depreciação no Resultado; 2. Devo coloca-la diretamente na conta de remuneração à sócios e diretores; 3. ou devo criar uma conta exclusiva para estas remunerações indiretas?
Independente das 3 alternativas acima, devo adicionar a despesa, inclusive o imposto incidente na fonte, à base de cálculo nos ajustes fiscais tendo em vista a não dedutibilidade prevista em Lei, correto?