Alison Renan Barp
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa noite pessoal!
Gostaria de tirar uma dúvida sobre os contribuintes obrigados a entregarem a DTTA (Declaração de Transferência de Titularidade de Ações).
A IN 892/2008 da Receita Federal diz o seguinte:
Art. 1º Instituir a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA), nos termos desta Instrução Normativa, cuja apresentação é obrigatória pelas entidades encarregadas do registro de transferência de ações.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo considera-se entidade encarregada do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação:
(...)
Em relação ao parágrafo único, alguém já enfrentou alguma demanda ou questionamento em relação ao significado de transferência de ações negociadas fora da bolsa e sem intermediação?
Saber se a empresa é obrigada a entregar tal declaração não é fácil.
Estou tentando me certificar de que tal expressão não cinge necessariamente todo mercado de balcão - pois esse, até onde eu sei, pode ocorrer fora da bolsa mas com intermediação.
Saberiam me dizer o significado real disso? Gostaria de tentar aqui antes de efetuar uma consulta na RFB.
Se assim puderem, gostaria da fonte utilizada para a fundamentação, por gentileza!
Grato.