Carlo Bonzano
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Prezados estou com esta dúvida:
Nossa empresa está inscrita no PAT e paga todos os meses um vale alimentação. Pelo que entendo a lei permite um desconto na folha de até o 20% do valor desse vale alimentação.
Mas no CCT do setor Bares e Restaurantes está escrito:
" ...sempre que o empregado fizer pelo menos uma refeição na empresa, fica esta autorizada a descontar do mesmo, no referido mês, 0,5% do piso salarial."
Me ajudem a interpretar , sendo que ninguém toma refeições dentro da empresa. O valor a descontar volta a ser o indicado na lei do PAT ( até 20%)?
Obrigado
Carlo