Pedro Henrique
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeQuero tirar esta dúvida de forma prática.
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Pedro Henrique
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeQuero tirar esta dúvida de forma prática.
Estefania Fetter
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Pedro Henrique!
De forma prática: duplicata é um título de crédito.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Boa noite Pedro.
Duplicata é um titulo de crédito, a grosso modo, mas qual sua origem?
Quando prestamos um serviço ou vendemos uma mercadoria, erroneamente acreditamos que a Nota Fiscal é o documento habil para comprovar um débito. Na verdade não o é. Ele pode ser utilizado para protesto, mas não é o correto.
A NF comprova que a venda ocorreu, ou o serviço foi prestado.
Baseado nisto fazemos um documento que se chama fatura. Este documento é o comprovante de que a operação será paga posteriormente. Por isso não falamos em fatura quando pagamos a vista, há um documento para isto mas fica para outra aula.
Na fatura falamos se a operação será parcelada ou paga de uma so vez em data combinada.
Desta fatura, retiramos uma copia, que é a duplicata, documento este que é utilizado para se criar um direito de crédito.
As formalidades da duplicata eu explico depois, ou se você quiser pesquise no "são google".
att
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