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Adiantamentos e Notas Fiscais

Brunno dos Santos

Brunno dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 17 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2007 | 12:43

Boa tarde amigos, sou novo por aqui e tenho algumas duvidas que a empresa de contabilidade contratada pela minha empresa não soube me esclarecer com clareza.

Trabalho numa empresa de prestação de serviços de instalação e manutenção de equipamentos de segurança. E também numa segunda empresa (mesmo dono e nome) que é uma empresa de comércio, para efetuar as vendas dos equipamentos instalados pela prestadora de serviços.

Eu gostaria de saber como proceder em relação a recebimentos adiantados, por exemplo:
Meu cliente pretende pagar um sinal de uma compra, que com esse sinal vou comprar o material para a instalação, mas como eu ainda não comprei o equipamento não tenho como emitir uma nota fiscal de venda para esse cliente no momento em que eu receber esse sinal pois ainda não tenho a entrada do equipamento.

Como devo proceder para efetuar esse tipo de transição? Eu posso receber esse sinal do meu cliente mesmo sem emitir essa nota? E se sim, como preencher a nota dizendo que recebi antes da data de emissão da mesma?

Quero ressaltar que não trabalho com contabilidade, por isso dessa duvida que para vocês deve ser algo simples.

Muito obrigado pela atenção.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2007 | 15:04

Boa tarde bruno.

Pode receber sim, esse valor e registrado na contabilidade normalmente, em algumas situações, a empresa recebe de seus clientes adiantamento por conta de produção de bens ou serviços. A importância recebida a esse título constitui uma obrigação da fornecedora, para com seu cliente, e pode ser classificado tanto no Passivo circulante, como no Exigível a Longo Prazo de acordo com caso. Isto posto, vamos ao que interessa.

1º - Contabilizarão do adiantamento recebido.
D - AC Disponível Caixa Bancos
C - PC Adiantamento de Clientes (Nome do Cliente).
Histórico: Adiantamento recebido de (nome do cliente) por conta do fornecimento de tantas e quantas alguma coisa. R$ 5.000,00

2º - Contabilizarão da venda da mercadoria.
D - AC Cliente (Nome do Cliente)
C - CR Receita de Vendas
Histórico: Venda de tantas e quantas alguma coisa, conforme NF R$ 10.000,00

3º - Contabilizarão do ajuste a receber
D PC Adiantamento de Clientes (Nome do Cliente)
C AC -Clientes (Nome do Cliente)
Histórico: Valor do adiantamento recebido em tal data, ora utilizado para amortização parcial do nosso crédito com (nome cliente) proveniente da venda de tanta e quantas alguma coisa, ref NF R$ 5.000,00

4º - Contabilizarão do recebimento do saldo.
D - AC Disponível Caixa/Bancos
C - AC Clientes (Nome do Ciente)
Histórico: Valor recebido nesta data referente NF R$ 5.000,00

Qualquer dúvida, poste aqui no forum.

É isso.

Atenção:
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
CR = Contas de Receitas

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Brunno dos Santos

Brunno dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 17 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2007 | 15:26

Certo Luis, então quer dizer que posso receber! Ok, isso é uma boa noticia! hehehe

Mas me parece que essa explicação toda que você me deu, são os procedimentos que a minha Contabilidade vai tomar ok?!
Mas e eu? O que eu teria que fazer para receber esse adiantamento.
Na minha nota fiscal que farei após 10 dias (por exemplo) do dia que recebi o adiantamento, o que devo escrever nela? Como devo efetuar essa transação junto com meu cliente?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2007 | 16:34

Brunno, a transação junto com seu Cliente será a seguinte: No dia em que você recebeu o adiantamento, na empresa dele, será registrado como adiantamento a fornecedor e na sua empresa, será registrado como adiantamento de clientes. No ato do recebimento do adiantamento, não deve ser emitido nota fiscal, simplesmente vai entrar esse dinheiro no banco ou no seu caixa, o documento hábil para registrar esse ato, será o comprovante de depósito, se for o caso ou a entrada no seu caixa, mediante recibo, esse valor terá um tratamento apenas de adiantamento de valores por conta futura prestação de serviços ou bens até aqui esse valor ainda não é receita, portanto não há o que se falar em nota fiscal. A nota fiscal só será emetida quando o bem ou serviço, for colocado a disposição do cliente ocasião em que será discriminado os bens ou serviços e é também nessa ocasião que haverá a incidencia dos respectivos impostos.

Sds
Luiz

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Friedrich Nietzsche

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