Bom me deixa tentar ajudar da forma que eu entendi.
Este sorteio seria realizado para que fins?
Ate o momento não aconteceu nenhuma operação contábil e nem fiscal dentro da empresa que comprou o veiculo. Por que a empresa proveniente vendedora não realizou a venda e sim uma saída para demonstração da sua mercadoria, para que seja vista no sorteio... Que provavelmente será emitida uma nota de retorno desta demonstração. Então não e necessário contabilizar uma vez que nem saiu com o nome da empresa em questão.
O que me leva a entender que, se trata de uma operação triangular entre as empresa adquirente e vendedora. Para conseguirmos entender a operação triangular de forma mais clara, vamos definir as três pessoas envolvidas.
-Empresa Vendedora.
-Empresa Compradora.
-Sorteado.
A operação de venda à ordem se caracteriza pela entrega da mercadoria ao destinatário, por conta e ordem do adquirente original. É importante ressaltar que, nesta operação, tanto o fornecedor (vendedor remetente) quanto o adquirente original devem ser contribuintes do ICMS, tendo em vista que, para ser caracterizado venda à ordem, deverá ser realizado duas vendas nessa operação triangular. O destinatário, por sua vez, poderá ser pessoa física ou jurídica. Ate mesmo por que quem vai garantir a garantia do produto é a vendedora, a mercadoria só vai transitar pela compradora uma vez que ela vai realizar o pagamento. E a sorteada ira receber a nota de venda por conta de ordem de terceiros.
Partir deste tempo, tempos um fato contábil e fiscal a ser escriturado:
Pela entrada da mercadoria por remessa simbólica CFOP 5119/6119 NF emitida pela Vendedora.
D- Estoque (mercadorias - brindes/prêmios) (AT)
D- Icms a Recuperar (AT)
C- Fornecedor (PV)
Pela Baixa e reconhecimento no (CR) Venda por Ordem CFOP 5120/6120 NF emitida pela compradora.
D- Brindes/Prêmios (CR)
C- Icms a Recolher (PV)
C- Estoque (mercadorias - brindes/prêmios) (AT)
Pelo pagamento ao fornecedor
D- Fornecedor
C- Caixa/Banco
Junior Holiver
Espero ter ajudado