Bom dia a todas.
Jenice: não existe mistério algum no tocante a contabilidade.
É uma empresa como qualquer outra, so que a mesma utiliza o direito ao nome de uma empresa maior (a franqueadora).
Seria bom ver no contrato de franquia se há alguma particularidade no que toca a contabilidade.
Catiane: esta Nota quem emitiu foi o franqueador (quem cede o direito) ou a Franqueada (a empresa que adquire)?
Se for a franqueada eu lançaria em despesas comerciais, como serviço de franquia.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)