Claudinéa Silva
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Boa Tarde!!
Temos uma empresa no Estado de SP enquadrada no Simples Nacional que fabrica massas alimenticias (NCM 1902.20.00); quando efetuarmos venda para uma empresa que não é do Simples Nacional e a mesma irá comercializar nossos produtos, ao efetuarmos os calculos da Substituição Tributaria, devemos utilizar a redução do art. 39 do Anexo II, já que somos equiparados a industria neste momento???
Desde já agradeço....