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Recolhimento previdenciário de reclamatória trabalhista

Cristina Rollim

Cristina Rollim

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a) Universitário
há 6 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 16:14

Boa tarde! Em 2012 fiz PerdComp para receber recolhimentos pagos acima do teto, em duplicidade, recebi intimação da Receita Federal dizendo que não encontrou valor declarado, esse valor é referente ao recolhimento feito pela empresa a qual trabalhei como reclamatória trabalhista código 2909, mas eu também efetuei mês a mês a contribuição previdenciária como individual, então o valor efetuado pela empresa no processo trabalhista ficou acima do valor do teto das contribuições, visto que eu já estava efetuando o reconhecimento previdenciário todo mês, em duplicidade. Como posso receber esse valor pago pela empresa no processo trabalhista relativo ao recolhimento previdenciário?

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