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CONTABILIDADE

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retenção INSS em nota fiscal optante simples anexo IV

Dulce

Dulce

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 17:55

Boa tarde pessoal,

Preciso da ajuda de vocês,

Estou iniciando com um novo cliente, optante do simples nacional do anexo IV, no ramo de empreiteira da construção civil, já li varias matérias e ainda estou em duvida com a tributação sobre notas de saída, para pessoa física ou jurídica deve-se destacar a retenção do INSS de 11%, ou outra alíquota na nota?, pelo fato de ser nosso cliente ser optante do simples nacional. Caso positivo para retenção eu posso compensar na GPS do mês?


Antecipadamente agradeço a ajuda,


Dulce

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 18:53

Boa noite Dulce.

Via de regra as retenções neste tipo de NF, quando as empresas são do Simples são o INSS (11% destacado da Nota) e o ISS, conforme o % do Simples nacional que você faria se estivesse fazendo a declaração mensal.

Não colocar este percentual, pode fazer com que a Prefeitura retenha pelo total.

É bom sempre consultar a Prefeitura para verificar se não há nenhuma peculiaridade.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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