Dulce
Bronze DIVISÃO 5 , Gerente PessoalBoa tarde pessoal,
Preciso da ajuda de vocês,
Estou iniciando com um novo cliente, optante do simples nacional do anexo IV, no ramo de empreiteira da construção civil, já li varias matérias e ainda estou em duvida com a tributação sobre notas de saída, para pessoa física ou jurídica deve-se destacar a retenção do INSS de 11%, ou outra alíquota na nota?, pelo fato de ser nosso cliente ser optante do simples nacional. Caso positivo para retenção eu posso compensar na GPS do mês?
Antecipadamente agradeço a ajuda,
Dulce