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Escrituração de Ajuste de Avaliação Patrimonial.

Juliano Marques

Juliano Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Rural
há 5 anos Sábado | 6 outubro 2018 | 10:37

Bom dia!
gostaria que alguém me ajudasse com essa situação.

A empresa deixou de registrar na contabilidade o ajuste de avaliação patrimonial de um equipamento cujo valor justo superou o valor do custo de aquisição.
a) Se a empresa tivesse registrado o ajuste no momento oportuno, como deveria ser efetuado o lançamento contábil da operação?

b) Uma vez constatada essa situação, qual seria o tipo de relatório a ser emitido pelo auditor independente?

Considere os seguintes dados para responder às alternativas a e b:

Valor de Custo R$ 2.000,00

Valor Justo R$ 2.200,00

Agradeço pelo ajuda.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 6 outubro 2018 | 13:28

Juliano,

O registro de ativo imobilizado com base no valor justo só foi admitido pela ICPC 10. Veja o texto:


21. Quando da adoção inicial dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27, 37 e 43 no que diz respeito ao ativo imobilizado, a administração da entidade pode identificar bens ou conjuntos de bens de valores relevantes ainda em operação, relevância essa medida em termos de provável geração futura de caixa, e que apresentem valor contábil substancialmente inferior ou superior ao seu valor justo (conforme definido no item 8 - Definições - do Pronunciamento CPC 04) em seus saldos iniciais.

22. Incentiva-se, fortemente, que, no caso do item 21 desta Interpretação, na adoção do Pronunciamento Técnico CPC 27 seja adotado, como custo atribuído (deemed cost), esse valor justo. Essa opção é aplicável apenas e tão somente na adoção inicial, não sendo admitida revisão da opção em períodos subsequentes ao da adoção inicial. Consequentemente, esse procedimento específico não significa a adoção da prática contábil da reavaliação de bens apresentada no próprio Pronunciamento Técnico CPC 27. A previsão de atribuição de custo na adoção inicial (deemed cost) está em linha com o contido nas normas contábeis internacionais emitidas pelo IASB (IFRS 1, em especial nos itens D5 a D8). Se realizada reavaliação do imobilizado anteriormente, enquanto legalmente permitida, e substancialmente representativa ainda do valor justo, podem seus valores ser admitidos como custo atribuído.

Concluindo:

O momento de fazer o registro era o início da adoção das normas internacionais. Perceba que a ICPC 10 é de 24 de dezembro de 2009. Portanto, se não foi feito o registro significa que a entidade abdicou da possibilidade de fazer o registro. Logo, se não foi feito na época devida, não há erro a corrigir e o registro não pode ser feito agora porquanto a reavaliação está proibida.

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