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Lançamento Depósito Judicial

JOEL DE SANTANA

Joel de Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 18:50

Boa noite,

Necessito de um auxílio p/executar um lançamento contábil:

A minha empresa é prestadora de serviços (lucro presumido), e quando emito Nota Fiscal para alguns clientes, estes estão depositando judicialmente o valor integral da NF (determinação judicial). Porém estas NF's tem retenção de IRRF e CSLL e desconto incondicional, como segue no exemplo abaixo:

Serviços 1.000,00
Desconto Incondic.(10%) (100,00)
IRRF (1,5%) ( 13,50)
CSLL (1,0%) ( 9,00)
Líquido 877,50

O valor de R$ 877,50 o meu cliente está depositando judicialmente.

Pergunto: Como contabilizar a NF exemplificada acima, bem como, o valor líquido depositado judicialmente (R$ 877,50)?

Abraços à todos.


Joel
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 06:17

Joel

Voce precisa especificar o motivo da determinação judicial para que seus clientes, ao invés de efetuarem o pgto, façam o deposito judicial. Esta informação é importante, não somente para que os consultores deste forum possa te responder, como tambem dependendo do motivo a sua empresa poderá, judicalmente, solicitar a suspensão ou transferir a responsabilidade pelo recolhimento dos tributos.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
JOEL DE SANTANA

Joel de Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 08:44

Bom dia,

A minha empresa tem 4 tipos de contrato distintos com clientes diferentes, e por lei não pode recusar a realização do serviço. Os clientes em questão, signatários de uma modalidade contratual, não aceitaram o reajuste deste contrato. Ingressaram com ação na justiça e diante disto a Juíza determinou o depósito judicial dos valores, até que se decida o mérito.


Joel
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 15:33

Joel de Santana

Em primeiro lugar me desculpe pela minha falta de atenção. Só agora que percebi que a retenção do tributo é feita por seus clientes e não pela sua empresa.

Partindo do princípio que voce usa o regime de competencia para o registro contábil, os lançamentos seria assim:

D-Contas a Receber (AC)........ 877,50
D-Descontos Concedidos(CR). 100,00
D-IRRF a Recuperar(AC)............13,50
D-CSLL a Recuperar(AC)..............9,00
C-Receita de Serviços(CR)... 1.000,00

Pelo ISS
D-ISS(CR)
C-ISS a Recolher(PC)

Pelo recebimento da Nota Fiscal
D-Banco ou Caixa
C-Contas a Receber

Como está sendo depositado em juizo o contas a receber ficará em aberto até a descisão Judicial final.

Por ordem judicial seus clientes estão depositando em juizo o total da nota fiscal, isto não eximi as responsabilidade de seus clientes pelo recolhimento dos tributos retidos.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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