Bom dia, Kellen
Bem vinda ao Fórum Contábeis!
Estou com uma dúvida de como contabilizar IR e ISSQN retido na nota.
A empresa prestou serviços médicos com pagto à vista.
serviços restados R$ 2855,60
IR R$ 42,83
ISSQN R$ 85,67
valor total da nf R$ 2727,10
Gostaria de saber como contabilizar e no pagamento dos impostos?
(grifos meus)
Embora sua dúvida recaia somente sobre a retenção de
Imposto de Renda e
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, conforme propositadamente grifei na citação de sua dúvida, é necessária a análise das
disposições legais acerca da retenção de tributos nas ocasiões de serviços prestados, especialmente nos serviços de medicina:
1 - Retenção do Imposto de Renda:
Sim. O Imposto de Renda (1,5%) é devido, conforme determina o Inciso 24 do § 1º do Art. 647 do
Regulamento do Imposto de Renda2 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer NaturezaNão. O ISSQN (alíquota de acordo com o Código Tributário Municipal de cada município) não é devido por aplicação de uma
alíquota fixa sobre a receita total, e sim, um
valor fixo proporcionalmente ao número de profissionais que exercem profissão legalmente regulamentada (médico, fisioterapeuta, dentista, advogado,
contador, engenheiro, psicólogo, economista, etc.), face à responsabilidade pessoal de cada um, conforme dispõem os §§ 1º e 3º do Art. 9º do
Decreto-Lei 406/68,
salvo se a empresa, após a promulgação do Novo Código Civil, haver se tornado uma
sociedade empesarial por cotas de responsabilidade limitada (registro dos autos na
Junta Comercial), e não uma
sociedade simples pura (registro dos autos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos).
3 - Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) - CSL (1%), COFINS (3%) e PIS (0,65%) - Total: 4,65%Independetemente de o ISSQN ser devido ou não, em seu texto faltou mencionar a retenção das CSRF conforme está expressamente disposto no Art. 1º da
IN 459/2004, combinado com o Inc. IV do § 2º do mesmo artigo, e também o Art. 2º da mesma IN que abaixo trascrevo:
Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
...
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:
...
IV - profissionais aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para fins da retenção das contribuições, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal para a retenção do imposto de renda.
...
Art. 2º O valor da retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente, e recolhido mediante o código de arrecadação 5952.(grifos meus)
Portanto, estando a par dos tributos de retenção obrigatória na fonte, e
supondo que eventualmente o ISSQN também seja devido, sendo o pagamento à vista, conforme suas palavras, a contabilização pode ser efetuada da seguinte maneira, na hipótese da empresa ser contribuinte de PIS e COFINS
cumulativos, e que dentro do mês esta tenha sido a única nota emitida:
1 - Cálculos preliminares:
Valor dos serviços: 2.855,60
IRRF: 42,83
CSRF: 132,79
ISSRF: 85,67
Valor líquido da nota: 2.594,32
1 - Na emissão da Nota Fiscal e retenção dos impostos:
D) Clientes - R$ 2.594,32
D) IR a Compensar - R$ 42,83
D) CSL a Compensar - R$ 28,56
D) PIS a Compensar - R$ 18,56
D) COFINS a Compensar - R$ 85,67
D) ISSQN a Compensar - R$ 85,67
C) Receita da Prestação de Serviços - R$ 2.855,60
2 - No recebimento da Nota Fiscal:
D) Caixa ou Bancos
C) Clientes
R$ 2.594,32
3 - Na apuração dos tributos (
lucro presumido trimestral na faixa de 32%):
D) Despesas c/
IRPJC) IRPJ a Pagar
R$ 137,07
D) Despesas c/ Contribuição Social
C) Contribuição Social a Pagar
R$ 82,24
D) Despesas com PIS
C) PIS a Pagar
R$ 18,56
D) Despesas com COFINS
C) COFINS a Pagar
R$ 85,67
D) Despesas com ISS
C) ISS a Pagar
R$ 85,67
4 - Na compensação dos tributos retidos:
D) IRPJ a Pagar
C) IRPJ a Compensar
R$ 42,83
D) Contribuição Social a Pagar
C) Contribuição Social a Recuperar
R$ 28,56
D) PIS a Pagar
C) PIS a Compensar
R$ 18,56
D) COFINS a Pagar
C) COFINS a Compensar
R$ 85,67
D) ISS a Pagar
C) ISS a Compensar
R$ 85,67
Após lançar as compensações, estarão zeradas as contas de ISS, PIS e COFINS a pagar, sobrando saldo a liquidar somente em Imposto de Renda e Contribuição social, cujos lançamentos pode ser como os seguintes:
5 - Pagamento dos impostos com saldo:
D) IRPJ a Pagar
C) Caixa ou Bancos
R$ 94,24
D) Contribuição Social a Pagar
C) Caixa ou Bancos
R$ 53,68
Se sobrarem dúvidas, pergunte novamente.
Bom trabalho