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Impostos Retidos na nf de serviços

KELEN SILVEIRA DE VARGAS

Kelen Silveira de Vargas

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 14:54

Boa Tarde!

Estou com uma dúvida de como contabilizar IR e ISSQN retido na nota.
A empresa prestou serviços médicos com pagto à vista.
serviços restados R$ 2855,60
IR R$ 42,83
ISSQN R$ 85,67

valor total da nf R$ 2727,10

Gostaria de saber como contabilizar e no pagamento dos impostos?

Desde ja agradeço
Kelen S Vargas

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 10:41

Bom dia, Kellen


Bem vinda ao Fórum Contábeis!

Estou com uma dúvida de como contabilizar IR e ISSQN retido na nota.
A empresa prestou serviços médicos com pagto à vista.
serviços restados R$ 2855,60
IR R$ 42,83
ISSQN R$ 85,67

valor total da nf R$ 2727,10

Gostaria de saber como contabilizar e no pagamento dos impostos?
(grifos meus)

Embora sua dúvida recaia somente sobre a retenção de Imposto de Renda e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, conforme propositadamente grifei na citação de sua dúvida, é necessária a análise das disposições legais acerca da retenção de tributos nas ocasiões de serviços prestados, especialmente nos serviços de medicina:

1 - Retenção do Imposto de Renda:
Sim. O Imposto de Renda (1,5%) é devido, conforme determina o Inciso 24 do § 1º do Art. 647 do Regulamento do Imposto de Renda

2 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Não. O ISSQN (alíquota de acordo com o Código Tributário Municipal de cada município) não é devido por aplicação de uma alíquota fixa sobre a receita total, e sim, um valor fixo proporcionalmente ao número de profissionais que exercem profissão legalmente regulamentada (médico, fisioterapeuta, dentista, advogado, contador, engenheiro, psicólogo, economista, etc.), face à responsabilidade pessoal de cada um, conforme dispõem os §§ 1º e 3º do Art. 9º do Decreto-Lei 406/68, salvo se a empresa, após a promulgação do Novo Código Civil, haver se tornado uma sociedade empesarial por cotas de responsabilidade limitada (registro dos autos na Junta Comercial), e não uma sociedade simples pura (registro dos autos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos).

3 - Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF) - CSL (1%), COFINS (3%) e PIS (0,65%) - Total: 4,65%
Independetemente de o ISSQN ser devido ou não, em seu texto faltou mencionar a retenção das CSRF conforme está expressamente disposto no Art. 1º da IN 459/2004, combinado com o Inc. IV do § 2º do mesmo artigo, e também o Art. 2º da mesma IN que abaixo trascrevo:

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
...
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:
...
IV - profissionais aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), inclusive quando prestados por cooperativas ou associações profissionais, aplicando-se, para fins da retenção das contribuições, os mesmos critérios de interpretação adotados em atos normativos expedidos pela Secretaria da Receita Federal para a retenção do imposto de renda.
...
Art. 2º O valor da retenção da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal, do percentual total de 4,65%, (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente, e recolhido mediante o código de arrecadação 5952.

(grifos meus)

Portanto, estando a par dos tributos de retenção obrigatória na fonte, e supondo que eventualmente o ISSQN também seja devido, sendo o pagamento à vista, conforme suas palavras, a contabilização pode ser efetuada da seguinte maneira, na hipótese da empresa ser contribuinte de PIS e COFINS cumulativos, e que dentro do mês esta tenha sido a única nota emitida:

1 - Cálculos preliminares:
Valor dos serviços: 2.855,60
IRRF: 42,83
CSRF: 132,79
ISSRF: 85,67
Valor líquido da nota: 2.594,32

1 - Na emissão da Nota Fiscal e retenção dos impostos:
D) Clientes - R$ 2.594,32
D) IR a Compensar - R$ 42,83
D) CSL a Compensar - R$ 28,56
D) PIS a Compensar - R$ 18,56
D) COFINS a Compensar - R$ 85,67
D) ISSQN a Compensar - R$ 85,67
C) Receita da Prestação de Serviços - R$ 2.855,60

2 - No recebimento da Nota Fiscal:
D) Caixa ou Bancos
C) Clientes
R$ 2.594,32

3 - Na apuração dos tributos (lucro presumido trimestral na faixa de 32%):
D) Despesas c/ IRPJ
C) IRPJ a Pagar
R$ 137,07

D) Despesas c/ Contribuição Social
C) Contribuição Social a Pagar
R$ 82,24

D) Despesas com PIS
C) PIS a Pagar
R$ 18,56

D) Despesas com COFINS
C) COFINS a Pagar
R$ 85,67

D) Despesas com ISS
C) ISS a Pagar
R$ 85,67

4 - Na compensação dos tributos retidos:
D) IRPJ a Pagar
C) IRPJ a Compensar
R$ 42,83

D) Contribuição Social a Pagar
C) Contribuição Social a Recuperar
R$ 28,56

D) PIS a Pagar
C) PIS a Compensar
R$ 18,56

D) COFINS a Pagar
C) COFINS a Compensar
R$ 85,67

D) ISS a Pagar
C) ISS a Compensar
R$ 85,67

Após lançar as compensações, estarão zeradas as contas de ISS, PIS e COFINS a pagar, sobrando saldo a liquidar somente em Imposto de Renda e Contribuição social, cujos lançamentos pode ser como os seguintes:

5 - Pagamento dos impostos com saldo:
D) IRPJ a Pagar
C) Caixa ou Bancos
R$ 94,24

D) Contribuição Social a Pagar
C) Caixa ou Bancos
R$ 53,68

Se sobrarem dúvidas, pergunte novamente.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2009 | 11:26

Bom dia, Luciano


A retenção é de acordo com a atividade da empresa, e não pelo seu regime de tributação; ademais, observemos que em minha resposta abrangi o lucro presumido a título meramente ilustrativo.

Portanto, sugiro-lhe uma análise dos links que estão na postagem que fiz para Kelen.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 14 novembro 2009 | 09:26

Bom dia Kelen

A explanação elaborada pelo Ricardo pretendeu abranger o assunto de maneira completa. Daí mencionar, inclusive, as contribuições sociais retidas na fonte (CSRF).

Na Nota Fiscal em questão não houve a retenção da CSRF porque - além de ser de valor inferior a R$ 5.000,00 - provavelmente tenha sido também a única Nota Fiscal emitida contra o mesmo cliente recebida naquele mês.

Os § 3º ao 5º, Artigo 1º da IN SFR 459/2004 dispõem que:

§ 3º É dispensada a retenção para pagamento de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, a cada pagamento deverá ser:

I - efetuada a soma de todos os valores pagos no mês;

II - calculado o valor a ser retido sobre o montante obtido na forma do inciso I deste parágrafo, desde que este ultrapasse o limite de que trata o § 3º, devendo ser deduzidos os valores retidos anteriormente no mesmo mês;

§ 5º Na hipótese do § 4º, caso a retenção a ser efetuada seja superior ao valor a ser pago, a retenção será efetuada até o limite deste.

...

bruno magnum parente timbó pinheiro silva

Bruno Magnum Parente Timbó Pinheiro Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 14 anos Terça-Feira | 29 junho 2010 | 18:28

Boa noite, estou com uma dúvida parecida.

Empresa de prestação de serviços de segurança no Distrito Federal.

NF= 281.945,32

IR 4,8% = 13.533,37
Confins 3% = 8.458,35
Csll 1% = 2.819,45
Pis 0,65% = 1.832,64

Inss 11% = 31.013,98
Iss 5% = 14.097,26

Total de descontos = 71.755,05
Total líquido a receber = 210.190,27

A empresa emite uma nota de 281.945,32 e recebe apenas 210.190,27. E em outro caso, a empresa emite uma nota de 280.000,40 e recebe os mesmos 280.000,40 com os mesmos impostos, neste caso onde devem ser lançados os impostos? Ativo? Passivo?Receita?...

1) A dúvida é quem vai pro ativo, quem vai para o passivo, quem vai pra receita nos 2 casos e qual creditar e qual debitar.

Vinicius Silva BArbosa

Vinicius Silva Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 09:39


Estou com uma duvida.

Seguinte estou emitindo notas fiscal ai me surgiu uma duvida a partir de quanto devo fazer a retenção do IRRF em uma nota fiscal?
Se emito mas de 1 nota em nome de uma mesma empresa e o IRRF for abaixo de 10 reais devo discriminar a retenção, isto, pois tem varios clientes meus que pedem para eu não discriminar o IRRF quando for abaixo de 10 como devo proceder?
Mesmo eu emitindo outras notas e o valor ultrapassando 10 reias!

AGUARDO


Vinicius Silva
@Oculto
0Oculto

VIVIAN SANTOS

Vivian Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar
há 13 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 16:27

como eu contabilizo uma nota eletronica de serviço valor da nota e de R$1.500,00 impostos retidos IRRF R$ 22,50 É uma empresa representante comercial

SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 12 anos Sábado | 17 novembro 2012 | 13:16

Gilmar, boa tarde!

As retenções são sempre de 0,65% de PIS e 3% de COFINS, mais 1% de CSLL - totalizando 4,65%, sendo o prestador do Lucro Presumido ou Lucro Real, não há distinção.

Forte abraço!

Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 10:02

Bom dia, Givanaldo Fernandes Pereira


Obrigado pela obervação.

Realmente o valor recebido seria o líquido (total de receitas [menos] retenções).

Já corrigi o valor.


Saudações

Nota:
Conforme apropriadamente apontou Saulo, o exemplo que passei foi genérico, e ocorre a retenção de contribuições sociais no ato do pagamento (regime de caixa) e quando o conjunto deles, dentro do mesmo mês, for igual ou superior a R$ 5.000,00

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
JORGE FERNANDO DOS ANJOS

Jorge Fernando dos Anjos

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 10:32

Amigos,
preciso saber como contabilizar se houve pagamento da NF no valor total e teve retenção de ISS, Exemplo:
D- SERV.PREST.PJ- R$ 1775,91
C-DISPONIVEL -R$ 1775,91

Então a guia de ISS S/NF emitida, é lançada como despesa de ISS ???

O que deverei fazer?

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 10:43

Bom dia Jorge Fernando,

A contabilização do ISS retido sobre serviços tomados seria da seguinte forma:
a) Provisão da guia
D - ISS (resultado)........
C - ISS retido a recolher
b) Pelo pagamento da guia
D - ISS retido a recolher
C - Caixa/Banco

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
SIDENIL JOSÉ DOS SANTOS

Sidenil José dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 11:33

Penso que seria diferente:
Um exemplo de serviço de R$ 1.000,00, com retenção de R$ 50,00 (5%), a provisão seria:

D - A despesa correspondente (ref. ao serviço tomado) ==> R$ 1.000,00
C - Fornecedor/duplicata a pagar ==> R$ 950,00
C - ISS retido a recolher ==> R$ 50,00


Advogado, Técnico em Contabilidade, consultor tributário, especializado em Direito Tributário, diretor da Verídica Contabilidade em Tucumã-PA, presidente do Sescon Sudoeste-GO, ex consultor e instrutor do SEBRAE-GO, ex instrutor do SENAC-GO

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