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Contabilização acordo trabalhista (Parcelado)

Adam Cinegaglia

Adam Cinegaglia

Iniciante DIVISÃO 5 , Account Manager
há 6 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 11:24

Olá pessoal!

Gostaria de saber como eu devo contabilizar um acordo trabalhista parcelado com embasamento nos conceitos contábeis. Pois estou em uma discussão muito grande na empresa onde trabalho.

Exemplo: Valor do acordo 50.000 a ser pafo em 10x de 5.000,00.


Vi alguns tópicos aqui mesmo no site mas são de datas muito antigas. Preciso de uma embasamento mais atual.


Desde já agradeço!

Adam Cinegaglia

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 11:47

Adam,

Se entidade firmou um documento - perante um juiz ou não - em que se obriga a pagar a quantia de R$ 50.000,00, ela contraiu um passivo cujo valor deve ser registrado em contrapartida de despesa. Essa é uma obrigação de prazo e valor definido e que deve ser reconhecida por força do art. 180 da Lei n. 6.404/76.

Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.
Em seguida, o art. 184 diz:

Art. 184. No balanço, os elementos do passivo serão avaliados de acordo com os seguintes critérios:
I - as obrigações, encargos e riscos, conhecidos ou calculáveis, inclusive Imposto sobre a Renda a pagar com base no resultado do exercício, serão computados pelo valor atualizado até a data do balanço;
II - as obrigações em moeda estrangeira, com cláusula de paridade cambial, serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio em vigor na data do balanço;
III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.

Portanto, o registro no valor de R$ 50.000,00 não está sujeito ao ajuste pelo valor presente, que, como diz a lei, só é exigível para os passivos não circulantes.

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